TRT-BA reconhece vínculo empregatício de pedreiro que trabalhou obra de residência
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício de um pedreiro que foi contratado para prestar serviços para uma pessoa física, dona da obra. Na reclamação, o trabalhador afirmou que foi contratado em agosto de 2014, como encarregado de construção, para realizar uma reforma em uma residência. Alegou que foi demitido injustamente em outubro de 2015. A decisão da turma modificou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no sul do estado, que não reconhecia o vínculo. Ainda cabe recurso.
Para o relator do recurso, desembargador Marcos Gurgel, a relação entre o trabalhador e seu contratante, sem intermediários. Segundo o acórdão, a dona da obra deve realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho do pedreiro, no prazo de oito dias da publicação do acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100 reais. Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a patroa deverá pagar aviso prévio, salários retidos nos meses de agosto e setembro de 2015, saldo de salário de outubro de 2015 (seis dias), férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional referente aos anos 2014 e 2015, FGTS acrescido de 40% de todo o vínculo e indenização compensatória referente ao Seguro-Desemprego.
