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STJ mantém prisão de motorista que matou motociclista ao perseguir travestis

Foto: Divulgação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve a prisão de um homem acusado de atropelar e matar um motociclista quando queria perseguir duas travestis. O homem está em prisão preventiva. Ele dirigia sob efeito de álcool. O ministro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do motorista. O caso aconteceu em Fortaleza, no Ceará, em 2017. Segundo a denúncia, após uma discussão com as travestis, o motorista afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada. Antes de alcançá-las, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu. O acusado, inicialmente, descumpria medidas cautelares, como o uso de monitoramento eletrônico. A prisão foi decretada para manutenção da ordem pública. No habeas corpus, a defesa alegou que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada. Ao negar a liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) verificou que a decretação da prisão “foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”. No STJ, Humberto Martins afirmou que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.  O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ.

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