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TRT-BA condena Cervejaria Petrópolis por litigância de má-fé ao omitir assalto

Foto: Divulgação

A Cervejaria Petrópolis da Bahia foi condenada a pagar R$ 4,5 mil por litigância de má-fé ao apresentar alegações inverídicas em um processo que discutia assalto a um de seus funcionários. Um trabalhador denunciou a abordagem que sofreu ao transportar dinheiro da empresa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul do estado. A quantia corresponde a 3% do valor da causa de R$ 150 mil. Ainda cabe recurso da decisão. Ao apresentar sua defesa na Vara, a Cervejaria alegou que o autor da ação, um ajudante de motorista, “jamais sofreu nenhum tipo de assalto”, ressaltando que a empresa não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial. Porém, seu próprio preposto, ao ser interrogado, afirmou que “a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados”. Na sentença de 1º Grau, o juiz da 4ª Vara de Itabuna, Guilherme Vieira Norma, afirmou que, mesmo sendo de total conhecimento da Cervejaria o assalto de que o trabalhador foi vítima, a defesa negou o fato, inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. Para o magistrado, esta é uma conduta que não se pode admitir. Ele ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 80, II do Código e Processo Civil subsidiário, reputa-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Para a relatora do processo no 2º Grau, a juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, não restam dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé. A 5ª Turma também manteve a decisão de condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil referentes a danos morais por transporte de valores. O ajudante de motorista realizava transporte de numerários diariamente sem que lhe fossem concedidas condições de segurança para tanto, tendo, inclusive, sido vítima do assalto.

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