Atento é condenada a indenizar operadora grávida por deixá-la ociosa por meses
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Atento Brasil a indenizar uma operadora de call center que era obrigada a ficar ociosa durante o expediente, após descobrir que estava grávida. A Atento terá que indenizá-la em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso. A trabalhadora alegou no processo que a empresa a comunicou algumas vezes que ela seria desligada, e voltou atrás da decisão, o que lhe provocava insegurança. Nessas ocasiões, o sistema Distribuidor Automático de Chamadas (DAC) ficava por dias sem funcionar, o que a deixava sem atividade. Em março de 2014, a operadora descobriu que estava grávida. Segundo ela, teve novamente sua dispensa anunciada e o seu DAC bloqueado. Mais uma vez, a Atento recuou suspendendo a demissão. “Durante os nove meses em que esteve grávida a empresa não permitiu que a autora trabalhasse, esta só batia o ponto, ficando o dia todo sentada. (…) Com esse quadro de inatividade forçada, a reclamante passou a ser alvo de chacota dos demais colegas”, alegou a sua advogada. O fato de ela não receber ligações foi confirmado por testemunha. Já o representante da empresa disse, em audiência, não saber se a trabalhadora ficou ou não sem atender no período. Para o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, “qualquer trabalhador que permaneça em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador, tem a sua dignidade violada”. O magistrado fixou uma indenização de R$ 3,3 mil, cinco vezes o valor do salário que a operadora recebia em março de 2014. As partes recorreram da decisão. No recurso, a relatora, desembargadora Suzana Inácio, aumentou o valor da indenização, por entender que o valor anteriormente fixado não ressarcia a agressão sofrida. “Restou demonstrado que a trabalhadora permaneceu ociosa, por culpa da empregadora, por, pelo menos, cinco meses, caracterizando a conduta abusiva da empregadora ou de seus prepostos, expondo-a de forma reiterada a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentaram contra a sua dignidade e integridade psíquica”, diz. A decisão foi unânime.
