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OAB emite nota de repúdio contra juiz que repreendeu advogado por uso do verbo 'dever'

Foto: Reprodução / Diário Online

Diante do caso do juiz que repreendeu um advogado pelo uso do verbo "dever" em uma petição, a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Feira de Santana divulgou uma nota de repúdio pela conduta do magistrado. Para a entidade, o juiz optou por deixar de cumprir sua obrigação para "atacar gratuitamente" o advogado, a parte autora do processo e toda a advocacia "num ato personalista e antirrepublicano". "No tocante à petição inicial atacada pelo magistrado da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana – BA, agiu corretamente o Advogado na utilização do verbo “DEVER”, no imperativo “DEVE”, uma vez que, caso preenchidos os requisitos legais, como alega a parte autora, o magistrado terá o DEVER de conceder a tutela, mas se não preenchidos tais requisitos o juiz terá o DEVER de não conceder. Portanto, o magistrado terá sempre outro DEVER, que é o de fundamentar as suas decisões para dizer se os requisitos estão ou não presentes, e deferir ou não a tutela pleiteada, cumprindo o seu DEVER de magistrado", defende a Ordem.  A resposta da OAB-BA foi publicada nessa sexta-feira (29), depois que o despacho com a repreensão do magistrado viralizou, na última terça (26). O caso, no entanto, é de novembro de 2017. Na ocasião, o magistrado determinou que o advogado anexasse uma nova petição aos autos do processo, sob o argumento de que houve uso inadequado do verbo dever no trecho "deste modo, deve ser concedida a tutela pleiteada, pois estão presentes os elementos necessários para tanto" (saiba mais aqui).

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