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Noivo é condenado e deve indenizar a ex por desistir do casamento

Foto: Reprodução / Pixabay

O juiz da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, Adhemar Chúfalo Filho, condenou um noivo a indenizar a ex após desistir do casamento faltando 15 dias para a cerimônia. A mulher ajuizou a ação contra o ex-companheiro argumentando que namoraram por mais de 10 anos e, cerca de 15 dias antes do casamento, o noivo desistiu de forma injustificada. De acordo com o Migalhas, a ex-noiva pediu o pagamento de danos materiais, a fim de compensar o valor pago pela recepção dos convidados, além de danos morais. O juiz reconheceu o ato ilícito entre a conduta do homem e os danos sofridos pela mulher e entendeu que a situação enseja indenização. "A mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada", disse o juiz na decisão. O ex-companheiro foi condenado ao pagamento de R$ 1.894,21 por danos materiais e de R$ 3 mil por danos morais. 

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