Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça Federal obriga Ufba a matricular estudante em curso de odontologia

Foto: Wikipédia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que obriga a Universidade Federal da Bahia (Ufba) a matricular um estudante no curso de odontologia em vagas destinadas à transferência externa. A Ufba apresentou um recurso contra decisão da 12ª Vara da Justiça Federal na Bahia contra a decisão. O juízo de1º Grau entendeu que a universidade dificultou a matricula do estudante, e que tal óbice não pode prevalecer, visto que o curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), embora não conste do Histórico Escolar emitido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), instituição de origem do estudante, somente é indispensável para os acadêmicos ligados às áreas do magistério e da fonoaudiologia, sendo optativa para os discentes dos demais cursos. O estudante afirma que não pode cursar a disciplinar por problemas de contratação de professores, fato noticiado pela Coordenação do Curso de Odontologia do Campus de Governador Valadares. A Ufba, na apelação, afirmou que processo era nulo por falta de citação da candidata que obteve a 2ª colocação no processo seletivo e, por isso, foi convocada para preencher a única vaga residual na área de odontologia; afirmou que adotou os critérios disciplinadores do processo seletivo mediante o exercício da autonomia didático-científica e administrativa garantida constitucionalmente às instituições de ensino superior; aduziu que o recorrido não cumpriu as condições necessárias à efetiva transferência, visto que deixou de atender ao requisito da disciplina de Língua Brasileira de Sinais, ”obrigatória na grade curricular da Universidade Federal de Juiz de Fora” e asseverou que deve prevalecer o princípio da vinculação ao edital, pois o candidato teve ciência das regras que disciplinaram o certame. Para o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o estudante foi regularmente aprovado na seleção, ficando em 1º lugar. Deste modo, “não há porque promover a citação da candidata, visto que a vaga deve ser preenchida pelo candidato que obteve pontuação e classificação suficientes para ocupá-la”, entendeu o relator. O magistrado ressaltou que “é desarrazoado o ato administrativo que indeferiu o pedido de matrícula do estudante, iniludivelmente capacitado para ocupar a vaga residual destinada ao curso de Odontologia, criando desnecessário empecilho, pois o fato oposto à sua pretensão sequer decorreu de sua exclusiva responsabilidade”. O desembargador ainda asseverou que a disciplina Libras só é obrigatória para fonoaudiologia e magistério, não sendo obrigatória em odontologia.

Compartilhar