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Hotel indenizará família que teve carro furtado no estacionamento do local

Foto: Reprodução / Jornaljurid

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância de condenar um hotel a pagar danos materiais e morais uma família que teve o carro furtado no estacionamento do local. De acordo com o Conjur, A família foi de Birigui, no interior paulista, até a capital para fazer um tratamento médico. Na noite anterior à volta, o carro foi levado. A empresa ofereceu um automóvel reserva para os hóspedes fazerem a viagem, mas eles recusaram, alegando ser um veículo menor e mais desconfortável. Com a situação, a família ficou mais quatro dias na cidade e voltou de avião para o município de origem. A corretora de seguros ofereceu um valor que era menor que o do valor do carro e ainda iria cobrar franquia. Os clientes não aceitaram e entraram na Justiça. A família cobrou o valor do carro, o dinheiro das passagens aéreas, a alimentação e indenização por danos morais. O hotel disse que não deveria nada: ofereceu um carro, um seguro e ainda deixou aberta a possibilidade da família se alimentar no restaurante do estabelecimento.  Para o relator, desembargador Eros Piceli, a responsabilidade é das empresas, porque a elas cabe aprimorar o próprio sistema de segurança e, com isso, não só inibir as condutas ilícitas de terceiros, como também se resguardar de eventual má-fé de seus clientes. Eros afirma que hotel e estacionamento não agiram com seriedade ao oferecer um seguro com valor menor que o carro tem na tabela Fipe. “Como se a vítima do dano tivesse essa obrigação, a de pagar a franquia. Mais não é preciso dizer a esse respeito”, criticou. O desembargador justificou que acolheu o pedido de reembolso pela alimentação afirmando que a família foi lesada e não havia sentido ser obrigada a comer em um lugar específico. A indenização por danos morais fixada foi de R$ 8 mil para cada membro da família.

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