TRT-BA mantém demissão de enfermeira da Osid que chamou superior de ‘maconhada’
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve, por maioria, a despedida por justa causa de uma técnica de enfermagem da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, em Salvador. A trabalhadora teria ofendido sua superior hierárquica ao afirmar, na presença de várias pessoas, que quem fez a sua escala de trabalho estava "maconhada" e "drogada". Ainda cabe recurso da decisão. Segundo a desembargadora Vânia Chaves, relatora do recurso, “a justa causa advém de ato faltoso praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a resolução contratual sem ônus”. “A sua caracterização demanda prova robusta e inequívoca do fato e o seu consequente enquadramento nos tipos legais previstos no artigo 482 da CLT”, concluiu. A desembargadora ressaltou que a própria enfermeira confessou sua indignação com a escala de trabalho, ainda que atenuando a situação, e admitiu ter afirmado que a enfermeira chefe deveria estar "drogada". Além disso, documento juntado aos autos demonstra que a superior hierárquica denunciou a situação junto ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia. A 3ª Turma entendeu que houve excesso da funcionária para demonstrar sua indignação, adotando uma conduta inaceitável no ambiente profissional, em especial por ofender a honra e boa fama da sua chefe. Para os desembargadores, esta situação consistente na incontinência de conduta, mau procedimento e prática de ato lesivo da honra ou boa fama, além de ofensas físicas praticadas contra sua superiora hierárquica. Ademais, consideraram que a Associação Obras Sociais Irmã Dulce é um Hospital público, que atende pessoas carentes, o que requer de seus funcionários conduta exemplar, compatível com o tipo de estabelecimento onde o trabalho era prestado. A relatora ainda falou que a tensão na relação entre chefes e subordinados se confirma no depoimento da testemunha trazida pela empresa, que afirmou "que as enfermeiras chefes não gostam muito de receber reclamações por parte dos técnicos de enfermagem; que queixas sobre procedimentos, escalas, não são bem recebidas pelas enfermeiras chefes”. Apesar de reconhecer a despedida por justa causa, a turma ainda entendeu que houve excesso de poder diretivo e disciplinar por parte da chefia do hospital, que exercia pressão psicológica nas funcionárias, ameaçando-as em colocá-las em turnos e horários cujo serviço fosse mais penoso. Por isso, o hospital foi condenado a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil.
