Confeiteiro não indenizará casal gay por se recusar a fazer bolo de casamento
A Suprema Corte dos Estados Unidos absolveu um confeiteiro de indenizar um casal gay por se recusar a fazer um bolo de casamento, por considerar que o pedido violava seus direitos religiosos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4). Em 2012, o confeiteiro Jack Philips se recusou a fazer o bolo do casal, pois suas crenças não permitiam. Por sete votos a dois, a Suprema Corte deu razão ao confeiteiro, mas não se manifestaram se uma empresa tem o direito de não atender clientes por serem homossexuais. A decisão poderia ser um marco histórico na comunidade LGBT, como a decisão que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a que proibiu a segregação racial em espaços privados. O casal Charlie Graig e Dave Mullins o denunciou a recusa à Comissão de Direitos Civis, que lhe deu razão. A Justiça estadual ratificou a decisão em 2015. Mas o confeiteiro levou o caso à Suprema Corte, e saiu vitorioso. A Suprema Corte dos Estados Unidos é formado, em sua maioria, por juízes conservadores. A decisão favorável ao dono da confeitaria Masterpiece Cakeshop se baseia no que os juízes consideram ser um viés antirreligioso da Comissão de Direitos Humanos do Colorado, que foi a primeira instância a multar o confeiteiro. “O tratamento deste caso tem alguns elementos de uma clara e intolerável hostilidade contra as sinceras crenças religiosas”, afirma o juiz Anthony Kennedy no voto majoritário. Entretanto, salienta que “o resultado de casos como este em outras circunstâncias deve aguardar uma maior elaboração da Corte”. Os estabelecimentos comerciais são proibidos de recusar cliente em função da raça, religião ou orientação sexual, mas o confeiteiro afirmou que é um artista, e usou a liberdade de expressão para defender seu direito de não fazer o bolo. Disse que não os discrimina, pois venderia outros doces para o casal. Também disse que não cria bolos com motivos de Halloween ou com mensagens ateias. O conflito não teve a ver com o desenho do bolo, já que, como reconhece a Suprema Corte, as partes não chegaram a falar sobre isso, pois a recusa de Philips foi imediata e explícita: não fazia bolo para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
