Quase 14 mil prisões provisórias em São Paulo foram autorizadas após decisão do STF
Quase 14 mil mandados de prisão provisórios foram expedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entre fevereiro de 2016 e abril de 2018, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a execução provisória de uma pena, após decisão de segundo grau. Para o STF, a execução provisória não ofende o princípio da presunção de inocência e não viola a Constituição Federal. Segundo o defensor público Mateus Oliveira Moro, ao jornal Folha de São Paulo, a possiblidade de execução da pena provisoriamente foi feita “sob o pretexto de prender os que cometeram crime de colarinho branco”, mas assim “punem-se os mais vulneráveis”. O defensor lembra que a Constituição e o Código de Processo Penal afirma que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O Supremo ainda precisa julgar duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre a prisão automática após condenação em segunda instância. Ainda não há prazo para julgamento. A situação desses presos será analisada individualmente pela Justiça.
