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Ação contra permissão para gestante trabalhar em área de risco será julgada no Pleno do STF

Rito abreviado foi aplicado por Alexandre de Moraes | Foto: STF

A ação direta de inconstitucionalidade sobre a possibilidade de gestantes trabalharem em áreas insalubres será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em rito abreviado. O rito foi aplicado pelo ministro Alexandre de Moraes. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra o artigo da Reforma Trabalhista que permite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. O ministro, relator da ação, considera que a análise direta no plenário da Corte, é adequada diante da relevância do tema e “de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A norma questionada determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação. A confederação afirma que a norma estimula o trabalho insalubre de gestantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres – trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade –, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”. A autora da ação requeria uma liminar para suspendera eficácia do artigo 394-A da nova redação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas o relator considerou melhor aplicar o rito abreviado, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem analise de liminar. Moraes solicitou informações do presidente da República e do Congresso Nacional no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias.

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