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Paulo Afonso: Justiça revoga reintegração de posse de área pública ocupada por índios

Foto: Carlos Alexandre/ PA4

A Justiça Federal revogou a liminar que concedia posse a Uzi Construtora Ltda. da área do extinto Parque Operacional do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), localizado às margens do Rio São Francisco, em Paulo Afonso. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). A decisão ainda garante a permanência dos integrantes da tribo Kariri Xocó na Escola Municipal José Geraldo, “Aldeia Indígena Kariri Xocó da Bahia”, localizada nas proximidades do Parque. A ação pontua que no dia 25 de maio de 2017 os Kariri Xocó foram retirados da área do Parque e alocados, em caráter emergencial, na Escola Municipal José Geraldo para o cumprimento da liminar que concedeu reintegração de posse dessas terras à construtora Uzi. Após um estudo da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), se confirmou que área litigiosa era da União. Com isso, o MPF pediu a revogação da liminar. O pedido foi indeferido e a Justiça determinou, na ocasião, que os indígenas saíssem da escola em até seis meses. No dia 26 de abril deste ano, após a revogação da liminar, os indígenas relataram ao MP que a construtora ingressou com vários processos na Justiça Estadual contra moradores ou proprietários da região, afirmando ser dona do local. Com isso, estão sendo ameaçados, com as terras invadidas, cercas queimadas, muros derrubados, com um representante da empresa armado. Conforme aponta o MPF, certidões do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso comprovam que o imóvel pertencia ao extinto Parque Operacional do DNER e, com o fim das atividades do órgão no local, foi incorporado ao patrimônio da União Federal. A SPU ainda reforçou que a reintegração de posse à empresa gera “risco real ao patrimônio da União, que pode sofrer prejuízo decorrente de possível fraude levada a efeito pela Construtora Uzi Ltda”. A Justiça revogou a liminar por entender que a construtora não comprovou a posse da área e que há indícios de fraude na documentação apresentada por ela. O Cartório de Registro de Imóveis de Paulo Afonso foi proibido pela Justiça de proceder qualquer alteração no registro de imóveis até posterior decisão na ação reivindicatória ajuizada pela União contra a Construtora Uzi. Os documentos serão encaminhados para perícia técnica da Polícia Federal, que deverá apurar a possível prática do crime de falsificação.

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