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Casal será indenizado por falta de neve para esquiar em viagem

Foto: WikiFotos

Um casal será indenizado por uma empresa de turismo por falta de neve para esquiar. O casal contratou um pacote em resort nos alpes italianos para esquiar com os filhos. Chegando lá, não havia neve para a prática de esqui. A decisão de condenar a empresa é da 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). O casal será indenizado por danos morais e materiais. Segundo o voto do desembargador Silva Lemos, o voucher da hospedagem apresentava poucas orientações para o esqui. Disse que a falta de neve não poderia ser caracterizada como fortuito ou força maior, de forma a isentar a responsabilidade da empresa contratada. “A exegese do enunciado acima não deixa margem para dúvidas, em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada. Considerando que os serviços contratados incluíam a disponibilidade de pistas para esquiar. Então, não há como atribuir caso fortuito ou força maior pelo fato da ausência de condições oferecidas aos hóspedes para usufruírem do benefício por eles adquiridos”, disse na decisão. Ainda segundo a sentença, o réu não cumpriu seu dever de informação, tendo em vista que o casal, antes da viagem, solicitaram informações sobre as condições climáticas no local e foi informado que os serviços não seriam prejudicados e que apenas algumas pistas de esqui estariam fechadas. Para o colegiado, a falha na prestação dos serviços pela parte ré ficou configurada. Por isso, o casal tem direito a indenização de R$ 15,7 mil por danos materiais e R$ 8 mil, para cada, por danos morais.

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