Assistido da DPE-BA é absolvido da acusação de furto de desodorantes em Porto Seguro
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) absolveu um acusado de furtar seis frascos de desodorantes aerosol e um rollon em uma farmácia no município de Porto Seguro. Na resposta à acusação, foi sustentado o Princípio da Insignificância em virtude da mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O juiz André Marcelo Strongenski acolheu o pedido da DPE-BA e proferiu decisão considerando atípica a conduta do acusado, absolvendo-o da infração imputada. Na decisão, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, testificou que "O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal".
