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União é condenada a indenizar ex-gestora da SPU na Bahia demitida por improbidade

Por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação

O juiz Carlos D’ávila Teixeira, 13ª Vara Cível Federal, condenou a União a indenizar em R$ 150 mil a Ana Lúcia Vilas Boas, ex-gestora da Secretaria de Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA). Ela foi demitida “a bem do serviço público” em julho de 2011. Na ação com pedido de reparação por danos morais, a autora alega que sofreu diversos constrangimentos no “decorrer do procedimento administrativo disciplinar que redundou na sua injusta demissão a bem do serviço público, resultante de ato impropriamente enquadrado como de improbidade administrativa e das repercussões negativas deste episódio nas esferas particular e pública". Na ação, ela relata que foi nomeada para o cargo em 2003 e que a situação da repartição era precária. Foi elogiada por fazer uma gestão exitosa, melhorando a produtividade da unidade. Ana Lúcia relatou ter sido surpreendida com a demissão por ato de improbidade administrativa no dia 20 de julho de 2011. A demissão foi noticiada em diversos veículos, "destruindo sua imagem perante sua família, seus amigos, no meio profissional e diante de toda a população local", entrou em depressão, mesmo sabendo que a decisão era injusta.

Apos cinco meses da demissão, a Administração Pública acolheu seu pedido de reconsideração, tornando sem efeito a exoneração por improbidade administrativa, "sem, no entanto, apagar o sofrimento e exposição que se viu enredada nos meses anteriores, até mesmo, porque a revogação do ato se limitou a esvaziar seus efeitos, sem expor as razões que conduziram o desiderato". Em 2015, quatro anos após a demissão, ainda constava no Portal da Transparência a listagem de diversos atos ilícitos atribuídos a ela. A ação com pedido de reparação foi movida justamente neste ano. Por conta da demissão a bem do serviço público, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra ela. Mas a ação foi julgada improcedente. A União, em sua defesa, afirmou não ter sido cometido nenhum fato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais, pois a demissão foi revogada. "Durante os longos cinco meses em que se manteve íntegra a portaria demissão, contudo, penetrou no âmago da autora, fazendo-a sofrer profundamente, enquanto latejava e durante muito tempo prolongou-se, na sociedade, o sentimento médio de opróbio que se reserva às pessoas desonestas, aquelas que desonram o serviço público", diz o juiz na sentença. Para D’Ávila, "não ha exemplo mais vibrante de dano moral do que a execração pública de uma pessoa inocente". Testemunhas relataram que ela passou anos sem dormir direito, que precisou fazer terapia e não conseguia sair nas ruas, pois seu nome estava na imprensa, sendo notícia negativa em vários jornais e foi linchada moralmente.

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