Gandu: Por falta de Defensoria, juiz obriga Estado a pagar honorários a advogado dativo
O juiz José Ayres de Souza Nascimento Junior, da Vara Cível de Gandu, reconheceu o direito da advocacia em receberem honorários quando atuam como advogados dativos. O direito foi reconhecido em uma execução de título judicial contra o Estado da Bahia. No pedido, o advogado Filipe Monteiro, presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Gandu, pedia o reconhecimento do direito ao recebimento dos honorários. A execução foi baseada em uma sentença proferida em uma audiência, em que o advogado foi nomeado como dativo do réu pelo juiz da Vara Criminal de Gandu. O réu não tinha condições financeiras de custear um advogado e não poderia ser atendido pela Defensoria Pública, pois não há uma unidade instalada na cidade. “É de conhecimento dos operadores do direito e quiçá da própria sociedade, que vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que condenações na esfera penal, devem decorrer necessariamente e previamente do direito de defesa. Decorre esta obrigação de todo acusado se defender, ainda que não queira, de princípios constitucionais (devido processo legal, ampla defesa e contraditório), instituídos pela nossa Carta Magna, como clausulas pétreas, visando proteger a própria sociedade, de processos arbitrários e ilegais. O não respeito a este direito (defesa tecnica) acarreta na nulidade absoluta”, pondera o juiz no despacho. O juiz afirma ainda que, a inexistência de Defensoria Pública na cidade, “revela a ineficiência do Estado em prover as Comarcas, de profissionais concursados e habilitados a defesa dos necessitados”. “Não houve outra opção, senão nomear advogado inscrito na Ordem e atuante no Juízo, o qual faz jus ao recebimento dos honorários arbitrados”, afirma. José Ayres lembra que o direito aos honorários está assegurado no Estatuto da Advocacia. O magistrado ainda reforçou que qualquer juiz pode nomear advogado dativo, pois “juiz é juiz em qualquer lugar”. “Todo Magistrado possui a faculdade de nomear advogado dativo, objetivando dar guarida e protecao a direito fundamental, quando ha deficiência estatal em prover os Cargos Defensorias nas comarcas da Bahia, em especifico de Gandu”, frisa. O juiz ainda disse que não há ingerência do Poder Judiciário em destinar recursos do Executivo para o pagamento de advogados dativos. Por fim, o magistrado afirma que não há “dúvidas de que a sentença e titulo executivo, apto a embasar ação executiva, por ser dotado dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, enquadrando-se, perfeitamente, na categoria dos títulos executivos judiciais previsto no art. 515, inciso V do Código de Processo Civil”.
