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Justiça do Trabalho condena condomínio a indenizar vigilante por falso assalto

Foto: Divulgação

Um condomínio foi condenado por realizar uma simulação de assalto a um vigilante. O caso aconteceu em maio de 2013. Sem avisar ninguém, o chefe do vigilante resolveu simular um assalto armado, fazendo-o como vítima enquanto o vigilante realizava a ronda, à noite, pelo condomínio, à pé e sozinho. O empregado ficou por mais de uma hora com a arma apontada para sua cabeça pelo "falso assaltante". Em virtude do fato, ficou muito traumatizado, com medo de ir trabalhar, com impactos em sua autoestima e abalo psicológico perante os colegas de trabalho. O juiz titular da 30ª vara do Trabalho de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo condomínio tomador do serviço. As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A 3ª Turma do TRT manteve a condenação do condomínio. Na análise do recurso, o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, relator, destacou que a ocorrência de evento desencadeou no autor uma doença apontada nos atestados médicos juntados e comprovada na perícia psiquiátrica. “O evento danoso, simulação de assalto por superior hierárquico do autor, deu-se quando o reclamante estava no exercício da função, nas dependências da reclamada, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo evento. Cabe ao empregador zelar pela segurança e saúde de seus empregados, propiciando os meios para elidir a nocividade à saúde e o perigo de vida nas atividades da empresa”, disse o desembargador.

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