Família pode pedir indenização junto a ciclista que teve braço decepado em São Paulo
A família do ciclista atropelado em 2013, em São Paulo, que teve o braço decepado poderá mover uma ação com pedido de indenização contra o acusado do acidente, Alex Kozloff Siwek. O motorista atropelou o ciclista. O braço da vítima foi decepado e jogado em um córrego por Alex. O acusado tentou impedir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os pais e irmãos do ciclista movessem uma ação de indenização por danos morais contra ele. Mas o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou o pedido. No pedido, Alex argumentou que a vítima é maior de idade, plenamente capaz, e já ajuizou uma ação em nome próprio para o mesmo fim. Alex queria restabelecer a sentença de 1º Grau, que declarou o processo extinto por falta de legitimidade dos autores, considerando que apenas a vítima, por ter sobrevivido ao acidente, seria apta a pedir a indenização de danos morais. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e determinou o prosseguimento da ação. Para o ministro, a decisão do TJ tem precedentes do próprio STJ, que entende os parentes do ofendido possam pleitear indenização, mesmo tendo experimentado o prejuízo de forma indireta. Segundo o ministro, o caso se trata de dano moral reflexo, chamado também de dano moral por ricochete. Isso ocorre em casos nos quais, embora o ato lesivo tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, em razão de laços afetivos, constituindo a reparação direito personalíssimo e autônomo desses terceiros. Um outro recurso de Alex Siwek tramita na 5ªTurma do STJ, especializada em direito penal, contra a condenação imposta pela Justiça de São Paulo em razão do crime de trânsito. O relator é o ministro Joel Ilan Paciornik. Em dezembro de 2017, o Ministério Público Federal solicitou neste processo a execução provisória da pena, bem como o provimento do recurso do MP estadual contra a redução da pena de seis anos de detenção em regime semiaberto para dois anos de detenção em regime aberto.
