TJ-BA condena Falcão Real a indenizar idosa que teve casa destruída por obras
A empresa de transportes Falcão Real foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma idosa em R$ 100 mil por danos morais. Em abril de 2010, a idosa precisou desocupar a sua casa às pressas, em decorrência de um desabamento causado por escavações da empresa. A casa da autora da ação fica localizada no bairro da Fazenda Grande do Retiro, em Salvador. Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar danos materiais no valor de R$ 39 mil, diante das despesas que a autora teve com aluguel e depósito onde guardou os imóveis recuperados. Na ação, ela diz que reside no local desde 1960, e há cerca de 20 anos a empresa promovia ampliação da garagem na Avenida San Martin, através de escavações no morro localizado ao fundo do terreno, que faz divisa com sua casa. Disse que a empresa foi notificada diversas vezes pelas autoridades responsáveis, mas nenhuma providência foi adotada para prevenir o desabamento. Os réus, em sua defesa, afirmaram que o desabamento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, “ou, na pior das hipóteses, em se entendendo que sua conduta não teria concorrido para o fato, de culpa exclusiva de terceiros, qual seja a Sucom, a qual permitiu a ocupação clandestina na aludida área de risco, e a Codesal, a qual não realizou as obras de contenção e de drenagem da encosta”. Também disseram que as provas, como fotos, não eram capazes de comprovar o dano, e reforçou que o desabamento ocorreu por conta de chuvas torrenciais e a ocupação desordenada. Um perito judicial concluiu que houve intervenção da empresa ré na encosta original, “alterando de forma significativa o montante de vegetação existente nas encostas”. Na sentença de 1º Grau, a juíza Carla Ceará afirma que a autora, além de desocupar o imóvel às pressas, foi “impedida de continuar morando no local onde residia há cerca de cinquenta anos”. A magistrada havia fixado o valor da indenização em R$ 50 mil por danos morais. A autora recorreu da sentença para aumentar o valor. O caso foi relatado pela desembargadora Lisbete Teixeira, que elevou o valor da condenação para R$ 100 mil, por ser “proporcional ao prejuízo causado, sem olvidar do caráter pedagógico da pena, que deve punir o causador da lesão e compensar o ofendido, sem, no entanto, levar ao enriquecimento ilícito de qualquer das partes, sempre atentando à razoabilidade”. “Saliento que, sendo pessoa idosa, a apelada perdeu sua moradia, retirando-lhe a tranquilidade cotidiana, razão pela qual o valor da indenização assegurada judicialmente não pode ser irrisório, sob pena de não cumprir a sua função compensatória ou atenuante do ultraje experimentado pelo ofendido”, disse no voto.
