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Senado aprova prorrogação de bolsas a estudantes que derem à luz ou adotarem

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou na última quinta-feira (23) o Projeto de Lei 3.012/15, que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção. O projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche (quando parte do curso é fora do país), pós-doutorado ou estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. De acordo com informações da Agência Brasil, a bolsista terá direito à prorrogação do prazo se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção da guarda judicial. Aprovado em junho pela Câmara, o projeto estabelece que a prorrogação das bolsas será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto vai à sanção presidencial.

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