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Caixa terá que pagar taxas de condomínio de Salvador por decisão do TRF-1

Foto: Divulgação

Por determinação da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Caixa Econômica Federal deverá efetuar o pagamento das taxas de condomínio vencidas entre outubro de 2001 a abril de 2002 referentes a um apartamento no Condomínio Edifício Franz Liszt, na Avenida Magalhães Neto, em Salvador. O relator foi o desembargador Kassio Nunes Marques. O banco recorreu ao TRF para reformar a decisão da 8ª Vara Federal da Bahia, argumentando que não tem legitimidade para figurar como réu na ação. O caso discute a cobrança de taxas condominiais de um imóvel adjudicado. Alega que o responsável pelas dívidas do condomínio é de quem de fato detém a posse direta do imóvel. “Entendo que não merece reforma a referida sentença, uma vez que a ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra os condôminos, assim considerados os proprietários e equiparados (promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas), na forma do art. nº 1.334, §2º, do Código Civil”, disse o relator em seu voto. Ele citou decisões anteriores do próprio TRF-1. “Nas ações de cobrança, as taxas condominiais constituem obrigações propter rem, ou seja, decorrentes da titularidade de um direito real sobre a coisa, cuja responsabilidade é do proprietário até mesmo pelas prestações vencidas no momento da aquisição, assegurando-se a possibilidade de regresso a quem tenha assumido o encargo pela liquidação do débito. Nesse passo, a Caixa é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança ajuizada para reaver os valores das taxas de condomínio inadimplidas na hipótese em que é proprietária do imóvel adquirido por adjudicação”, disse na decisão.

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