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MP move ação contra ex-prefeita de Barreiras, após Conder denunciar mau uso de verbas

Foto: Blog Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, por improbidade administrativa na execução de convênios firmados entre o Município e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), em 2010, para pavimentação de ruas e construção de uma praça. De acordo com o MP, a própria Conder denunciou que os recursos dos convênios foram utilizados de forma irregular e são objetos de uma ação para ressarcimento do erário proposto pela municipalidade contra ex-prefeita e contra os secretários municipais de Finanças, Diran Ribeiro, e de Infraestrutura, Marcos Vinícius dos Santos Penalber. Segundo o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, autor da ação civil pública, os convênios causaram danos ao erário de mais de R$ 1 milhão, com irregularidades em notas fiscais, com itens e valores superiores aos dos bens efetivamente fornecidos, direcionamento de pregão presencial, obras abandonadas e serviços inacabados no município. Uma das irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça foi a contratação fraudulenta da empresa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, que tem como nome fantasia ‘Madeireira Azevedo’ para aquisição de materiais de construção para obras de uma praça pública e pavimentação de um povoado. O promotor afirma  que a contratação causou estranheza, pois a empresa foi constituída em maio de 2011, como empresa individual, de capital social de R$ 30 mil, e foi a única a concorrer a licitação presencial, arrematando com pouco tempo de atividade empresarial “uma vultosa contratação no valor total de R$ 1,410 milhão”. Os vícios do termo de referência, segundo o MP, resultaram em pagamentos superiores aos serviços efetivamente executados. Pareceres técnicos constataram que as obras foram paralisadas sem conclusão e utilizados materiais fora do padrão. Além da ex-prefeita de Barreiras, também foram acionados pelo Ministério Público os empresários Ângelo Patrício Bispo de Azevedo e Clériston Mascarenhas de Queiroz; o engenheiro civil Francisco Carlos Vieira Damaceno; o servidor público municipal Dorival Mamed Docio Alves; e as empresas jurídicas Ângelo Patrício Bispo de Azevedo LTDA e Q&M Serviços de Construção Civil LTDA. O MP pediu a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus e que eles sejam condenados com base na Lei da Improbidade Administrativa, com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

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