STJ absolve Oscar Maroni de por manter casa de prostituição
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do empresário Oscar Maroni, acusado de “manter casa de prostituição” e de “facilitar ou induzir a prostituição alheia” no Bahamas Hotel Club, em São Paulo. A turma entendeu que, para ser configurado o crime de manter casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal, é necessário que local seja voltado exclusivamente para a prática de sexo pago. O relator do caso, ministro Rogério Schietti, afirmou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o crime só fica configurado quando o local é voltado exclusivamente para a prática de atos libidinosos mediante pagamento. "Na decisão agravada, foi indicado julgado que retrata caso similar ao dos autos, no qual ficou consignado que 'a simples manutenção de estabelecimento comercial relativo a casa de massagem, banho, ducha, 'relax' e bar não configura o delito do artigo 229 do CP'", afirmou o relator. Maroni havia sido condenado em primeira instância. Em sentença de 2011, a juíza se baseou no livro O Doce Veneno do Escorpião, da ex-prostituta Bruna Surfistinha, que descrevia o Bahamas como prostíbulo. “A maioria dos lugares, como o Bahamas, era de bom gosto, elegante mesmo. Por fora, você nem se toca do que é lá dentro. Casas que encheram meus olhos. As garotas que vi por lá não tinham nada de anormal, não tinham ‘puta’ estampado na testa nem ficavam na porta se oferecendo a quem passasse”, diz o trecho citado pela decisão. O empresário foi absolvido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A câmara entendeu que a denúncia apenas descrevia uma boate em que acontecia também a prostituição de mulheres. Os desembargadores também disseram que a acusação não apresentou provas de que Maroni lucrasse com a prostituição delas, requisito para configurar o crime de exploração.
