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Membros do MP do Rio recebem auxílio educação de R$ 906; STF pode barrar

Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República quer cortar uma vantagem a membros do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Os promotores e procuradores de Justiça do Rio recebem auxílio-educação no valor de R$ 906,98, por filho dependente de até 24 anos de idade. A Procuradoria-Geral ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o benefício, por considerar que viola o modelo de remuneração por subsídio imposto aos membros do MP pelo artigo 39, parágrafo 4º, combinado com o artigo 128, parágrafo 5º da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. A Procuradoria pontua que, desde a Emenda Constitucional 19/1998, o sistema remuneratório dos agentes públicos foi modificado, fixando o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Acrescenta que a distinção entre o regime de subsídio e o sistema de remuneração com base em vencimentos reside na vedação de que ao primeiro seja acrescida vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abono, prêmios, verbas de representação e outras de idêntico caráter. A Emenda Constitucional 19/98 adotou a figura do “subsídio” para assegurar o controle sobre a remuneração dos ocupantes de cargos e funções de mais elevada hierarquia. “Subsídio, portanto, implica unicidade de remuneração”, diz a ação. O órgão ainda assevera que, considerar o benefício como caráter remuneratório, pode “induzir à precipitada conclusão de se tratar de verba indenizatória, cumulável com o subsídio de promotores e procuradores de Justiça”. Há jurisprudências do STF sobre a impossibilidade do pagamento. Na ação, é requerida a suspensão do dispositivo em caráter liminar, e declaração de inconstitucionalidade da norma. A ação é similar a um pedido feito pela Procuradoria para findar o pagamento de auxílio-educação para filhos de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no valor de R$ 953,47. A referida ação ainda não foi julgada pelo Supremo. O caso é relatado pelo ministro Celso de Mello.

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