Oficiais de Justiça dos Juizados Especiais terão direito a abono permanente
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizado nesta quarta-feira (27), decidiu que os Oficiais de Justiça que trabalham nos Juizados Especiais e prestaram concurso em 2006 serão enquadrados como “cliente Q” (trabalhadores dos Juizados) e não mais como “cliente S” (trabalhadores da Justiça Comum). Desta forma, os oficiais terão direito a entrar na execução do processo conhecido como “sessenta reais”. A decisão foi tomada a partir de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj). Com a classificação antiga, os servidores não teriam direito a receber o benefício. O relator do pedido, desembargador Moacyr Monteiro afirmou que, “ao cadastrar os servidores como cliente ‘S’, categoria diversa da qual prestaram concurso, a Administração lhes impõem prejuízo de ordem financeira, pois se encontram impossibilitados de auferir gratificação de abono permanente a que têm direito em razão do concurso para qual foram aprovados e do cargo que exercem”. A decisão também determina que os oficiais recebam os valores retroativos da verba desde a data em que o mandado foi impetrado, no dia 21 de junho de 2016, até o momento em que ocorrer o pagamento, em resultado do processo também aberto pelo Sintaj. Ainda cabe recurso. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandados individuais, entendeu que os oficiais do Juizado devem ser considerados como oficiais da Justiça comum.
