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STJ decide que acordo de transferência de bens entre casal deve ser mantido após divórcio

Foto: Reprodução / Migalhas

Mesmo após o divórcio, a promessa de doação feita em pacto antenupcial deve ser cumprida. Foi esse o entendimento da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a um recurso que buscava a inexigibilidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. Segundo informações do portal Migalhas, no caso em questão, o homem havia assumido o compromisso de doar um terreno para a mulher, mas voltou atrás com a separação. Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, como as partes viveram em união estável por mais de nove anos antes da celebração casamento, o acordo deveria permanecer vigente. "Evidente, assim que a autora-recorrida, ao anuir com o pacto pré-nupcial, confiava que, na eventualidade de uma dissolução da sociedade conjugal, quando então não haveria partilha de bens, a nua-propriedade do imóvel lhe estaria garantida", justificou na decisão, invocando o princípio da boa-fé.

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