STJ nega pedido de indenização a pescador por falta de peixes no Rio São Francisco
Um pescador não será indenizado por falta de peixes no Rio São Francisco. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do pescador que buscava ser indenizado pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) devido à falta de peixes no rio. O pescador alegou que intervenções da estatal na vazão do rio reduziram a pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica. O ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin, afirmou que no processo não ficou demonstrado nexo de causalidade entre as intervenções da Chesf e a falta de peixes no rio. “O tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que a redução da vazão do Rio São Francisco e de sua piscosidade não foi causada pela recorrida (Chesf), inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o alegado dano ambiental, motivo pelo qual julgou improcedente o pleito indenizatório”, resumiu o relator. O ministro afirmou que a Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e ainda considerou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) analisou todos os pontos apontados pelo pescador e que, portanto, não há omissão a ser sanada. O TJ analisou provas como laudos do Ibama que comprovaram que houve redução na piscosidade do rio, mas que o fenômeno não foi provocado por uma das hidrelétricas da Chesf, já que a causa teria sido a redução de vazão de um dos afluentes, decorrente de outros motivos e com autorização do Ministério do Meio Ambiente. Na ação, o pescador alegava que o Rio São Francisco teve a vazão reduzida de 1,3 mil para 700 metros cúbicos por segundo, inviabilizando desde abril de 2013 a atividade de pesca em sua região.
