TJ-BA concede habeas corpus para trancar ação penal por calúnia contra advogado
A pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu um habeas corpus para trancamento da ação penal contra o advogado Airton Aloisio Schultz. O advogado era acusado por calúnia e difamação - por atos e manifestações durante o exercício da advocacia - em uma ação penal em curso na 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. O caso começou quando Airton Aloisio Schütz, advogado inscrito na seccional de Tocantins, estava atuando no inventário de um espólio na cidade de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. Schütz dirigiu-se à Ouvidoria Geral da Polícia e relatou supostos fatos violentos que estariam ocorrendo em uma fazenda pertencente ao espólio, nos quais denunciou a participação de uma delegada de polícia, requerendo sua apuração. A delegada apresentou, então, uma queixa crime contra o advogado, por calúnia e difamação, que foi aceita pelo juiz da 16ª Vara Criminal da capital. Em seu voto, relator do caso, desembargador João Bosco de Oliveira Seixas afirmou que, analisando as condutas atribuídas na queixa crime, "apenas se verifica uma atuação do advogado no sentido de narrar os fatos e requerer a averiguação devida no órgão administrativo competente (a Ouvidoria Geral de Polícia), não se atestando, com tal atitude algo que pudesse extrapolar os limites da imunidade profissional ou, ainda, que pudesse imputar fatos ou condutas delitivas com o objetivo de macular a honra objetiva da delegada". A decisão foi unanime.
