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Justiça obriga Estado da Bahia a não encerrar atividades da Fundac em Juazeiro

Foto: Blog Geraldo José

A Justiça determinou que o Estado da Bahia não encerre as atividades da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), em Juazeiro, no próximo dia 2 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça ainda obrigou o Estado a abrir um edital de chamamento público para Organizações Não Governamentais (ONG), para fins de contratação de nova instituição para gerir a unidade de Juazeiro. O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública da Bahia, no bojo de uma ação civil pública, com pedido liminar para manter o funcionamento da fundação. De acordo com o defensor público, André Lima Cerqueira, o Estado da Bahia está para encerrar as atividades da Fundac de Juazeiro por conta de um encerramento de um contrato com a ONG que gerencia a unidade. A Fundac é uma instituição de medidas socioeducativas de semiliberdade para jovens que cometeram infração. Com o encerramento das atividades, os adolescentes seriam transferidos para cumprirem medidas socioeducativas em outras cidades, como Salvador e Feira de Santana, fazendo com que os adolescentes fiquem distantes das suas famílias, o que acaba por prejudicar a sua socialização. Para o defensor, a possibilidade de fechar a unidade e transferir os jovens, ofende direitos previstos na Constituição Federal, Tratados Internacionais que o Brasil é signatário, além do Estatuto da Criança e Adolescente, que coloca as crianças e adolescentes a salvo de toda e qualquer forma de tratamento desumano e discriminatório, principalmente quando se está distante de justificativa financeira, em franca ofensa à vedação. A Defensoria Pública forneceu ao Poder Judiciário, relatório de inspeção realizado, bem como ofício oriundo da Fundac dando conta da sua intenção de encerrar as atividades em Juazeiro, razão pela qual era fundamental, para garantir os direitos dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em Juazeiro, o ajuizamento da ação civil pública.

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