Feira: Posto de gasolina não indenizará família por atropelamento de lavador
Um posto de combustíveis em Feira de Santana não será responsabilizado pela morte de um lavador de carros atropelado por um veículo que invadiu o pátio do estabelecimento. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria dos votos, entendeu que não houve culpa da empresa no fato e nem houve relação do acidente com a atividade laboral. Assim, o TST manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O caso aconteceu em 2011. O atropelamento ocorreu durante o expediente e foi causado por um motorista de 72 anos, que perdeu os sentidos quando dirigia seu carro e invadiu o posto em alta velocidade. O lavador foi arremessado e bateu a cabeça na coluna da troca de óleo, vindo a falecer em decorrência de traumatismo cranioencefálico. Na ação, seus herdeiros pleiteavam a responsabilização da empresa e o pagamento de indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 150 mil. O Regional entendeu que foi um acontecimento casual, fortuito e inesperado, causado por terceiro. Ainda entendeu que a morte não poderia ser considerada acidente de trabalho por estar ausente o nexo de causalidade com a atividade exercida por ele em favor da empresa, "uma vez que não decorreu do exercício da função do trabalhador". Também considerou que não ficou demonstrado que o empregador tenha cometido ato ilícito que resultasse na morte do lavador. A família do trabalhador argumentou no TST que o lavador era exposto a riscos que ultrapassam o padrão de segurança em relação ao homem médio, o que atrairia a responsabilidade do empregador pelo acidente. Para eles, o trabalho num posto de gasolina se equipara à execução de atividades em vias públicas. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, o dever de reparação presume a ocorrência, ao mesmo tempo, de ação ou omissão do empregador, culpa ou dolo do agente, dano e relação de causalidade. O ministro Vieira de Mello Filho divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo para permitir a análise do recurso de revista, entendendo que, como os postos ficam ao lado de vias públicas e mantêm o acesso aberto para veículos, acidentes desse tipo não possíveis.
