Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Aposentado é condenado por má-fé ao requerer nova indenização estabilitária

Foto: Reprodução / Migalhas

Um aposentado foi condenado por litigância de má-fé, pela 13ª turma do TRT da 2ª região, São Paulo, após requerer nova indenização relativa à estabilidade pré-aposentadoria. Na inicial, o homem alegou que ao ser dispensado estava no período de pré-aposentadoria e ajuizou ação pleiteando diferença de dois meses de indenização do período estabilitário prevista na cláusula 38ª da CCT. Constava nos autos um documento emitido pelo INSS em dezembro de 2015, onde dizia que no momento da rescisão (outubro) o trabalhador teria 34 anos e 13 dias computados, assegurando-lhe a estabilidade. Porém, foi comprovado que o autor teria omitido uma parte, a qual constava que em outubro ele já seria aposentado, por tempo de contribuição, há mais de sete meses. Ao analisar o caso na 3ª vara, a juíza do Trabalho Meire Iwai Sakata entendeu que o autor foi "extremamente ganancioso", pois "recebeu estabilidade quando nem mesmo tinha esse direito". A multa aplicada foi de 8% que, com o fundamento no princípio da razoabilidade, foi reduzida para 2% nos termos do art. 81 do CPC. As informações são do Migalhas.

Compartilhar