Habeas corpus para trancar ação penal contra Clésio Carrilho é negada no TJ-BA
O desembargador aposentando Clésio Carrilho, que integrou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), continuará a figurar como réu em uma ação penal proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Isso porque, o desembargador Júlio Travessa, que integra a 1ª Turma, da 2ª Câmara Criminal do TJ, negou, em caráter liminar, o pedido feito pela defesa de Clésio para trancar a ação penal, por ausência de justa causa. Clésio Carrilho responde a ação por intermediar vendas de sentença no tribunal. Clésio foi alvo da Operação Leopoldo, deflagrada pelo MP-BA em outubro de 2016 (clique aqui e saiba mais). A defesa do ex-desembargador ingressou com um habeas corpus trancativo contra a decisão da 2ª Vara Criminal de Salvador e sustenta que não há indícios suficientes nos materiais apreendidos nas residências do denunciado de que ele tenha cometido os crimes. O advogado de Clésio, no pedido, ainda diz que o delito de concussão é crime próprio, “em que apenas o funcionário público que tenha o domínio do fato pode ser o sujeito ativo do delito, cuja elementar exigir tem o sentido de obrigar o sujeito passivo a concessão da vantagem indevida”, o que não estaria minimamente evidenciado, destacando que Clésio não era sequer relator ou integrante da Turma que julgava o caso. Para Travessa, em uma análise sumária dos autos, não se verifica os requisitos necessários para trancar a ação. “O trancamento - ou mesmo a suspensão - de ação penal, em hipótese como a dos autos, em sede de liminar de habeas corpus, somente se justificaria em situações extremas, quando demonstrada, com clareza, e extreme de dúvidas, a ausência de justa causa para deflagração da demanda criminal, não sendo essa a situação dos fólios. Nessa linha, inviável, no presente momento processual, o atendimento da pretensão autoral, que apenas se justificaria, reitere-se, se patente e inconteste a ilegalidade aventada”, diz na decisão. Júlio Travessa ainda pede informações às partes, e determina que os autos sejam remetidos a Procuradoria de Justiça. Antes de o caso parar nas mãos de Travessa, cinco desembargadores da Turma se declararam supeitos: Aberlado Paula, Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco, Rita de Cássia Machado e Lourival Trindade. O desembargador Nilson Castelo Branco, ao declarar sua suspeição, afirmou que Clésio foi seu colega na Universidade Católica de Salvador, na década de 1970. Também diz que foi seu colega de estudos extra-classe ao longo da faculdade, “tendo freqüentado a residência dos seus saudosos pais, Oswaldo Rosa e Elizabeth Bastos Carrilho Rosa, situada no bairro de Nazaré, em Salvador, onde lá, não raro, participava de refeições e me hospedava, varando madrugadas com discussões jurídicas, até porque delas sempre fui favorecido, por ser ele um dos melhores alunos da referida Faculdade de Direito”. Também diz que a relação de amizade durou por muito tempo, tendo a honra de crismar o filho mais velho de Clésio, o também advogado Marcos Carrilho Rosa, investigado na mesma ação do MP. “No exercício de minha atividade profissional como advogado, o Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa sempre colaborou, dentro da ética e da moralidade, para o meu modesto crescimento profissional, tornando-me desembargador desta egrégia Corte, com o seu manifesto entusiasmo”, diz na justificativa. “Sou-lhe, portanto, grato, razão pela qual me falta capacidade subjetiva para julgá-lo”, reforça.
