Justiça do Trabalho condena academia da Ribeira por contratação irregular de estagiários
A juíza Marúcia Belov, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou o Instituto de Beleza e Aptidão Física por contratar um número elevado de estagiários e acúmulo de funções que deveriam ser desempenhados por profissionais. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), a partir de um inquérito que apontava irregularidades na contratação de estagiários. Segundo a denúncia, os contratos não seguiam as normas e não haviam seguros contra acidentes. O MPT ainda tentou firmar com a academia um termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou. A liminar, publicada no dia 12 de julho, obriga a empresa a não contratar mais estagiários do que o número previsto por lei, não permitir que eles desenvolvam as atividades sem o acompanhamento de um profissional e que as atividades desenvolvidas sirvam de complemento educacional, como previsto por lei. A empresa deverá ainda contratar seguro de acidentes para os estagiários, além de cumprir as demais normas previstas na lei do estágio. A norma obriga as empresas a não substituir a mão de obra regular pelo estagiário e não contratar um número maior do que o de funcionários, e que eles não desempenhem funções sozinhos. Além disso, diz que as atividades devem ter função complementar à atividade educacional, em ambiente saudável, e que a empresa deve elaborar um termo de compromisso onde devem constar as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário e que deve ainda ser contratado um seguro contra acidentes em favor do estagiário, entre outras normas. O caso chegou ao MPT através do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, que atestou que os estagiários contratados pela academia, que funcionava no bairro da Ribeira, em Salvador, não tinham a complementação educacional e nem o acompanhamento de um profissional, o que colocava em risco a saúde das pessoas que utilizavam os serviços da academia.
