CNJ anula decreto do TJ-BA que aumentou taxas judiciárias de processos eletrônicos
O decreto Judiciário que havia aumentado a cobrança de taxas judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi declarado nulo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselheiro Rogério Soares do Nascimento considerou que o decreto da corte baiana ofende diretamente os artigos 97 e 108 do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 150 da Constituição Federal. De acordo com o Migalhas, na decisão, o conselheiro pontuou que só podem ser cobradas taxas instituídas por atos processuais praticados em meio eletrônico ocorridos após o dia 16 de março de 2017. "Todas as cobranças das novas taxas relativas a fatos geradores ocorridos antes dessa data se mostram ilegais e inconstitucionais", descreveu o conselheiro. O decreto do TJ-BA permitia a cobrança até para fatos geradores anteriores à lei estadual. Contrários à norma, os advogados Carlos Harter, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia alegaram que diante do advento do processo judicial virtual, se tornou necessária a atualização da referida lei, desde que não fossem incluídos gastos com o processamento eletrônico. Embora o TJ-BA tenha iniciado a implantação de seu sistema de processo eletrônico em 2008, só em setembro de 2016, a corte editou um decreto para regulamentar a questão. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) também tentou reverter o decreto, sob alegação de que o texto provoca “insegurança jurídica, sujeitando a prática de atos processuais ao pagamento de valores estabelecidos por uma autoridade”. O decreto estabelecia requisições de informações por meio eletrônico (Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud), por R$ 15; cópia digital de registro fonográficos e audiovisuais de audiências, R$ 30; digitalização de documentos, R$ 8; transcrição de declaração registrada em gravação eletrônica de audiência, R$ 30; cópia de processamento eletrônico, com fornecimento de mídia, R$ 20; impressão de cópia do processo, R$ 0,70 por página; fornecimento de cópia em mídia de documentos, R$ 10; envio de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusive de requisições de informações realizadas em portais eletrônicos conveniados com o TJ, R$ 20; sedex para tabelionato de protesto R$ 18,81; e postagem de intimação via postal, R$ 11,40.
