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TJ-BA proíbe óticas de realizarem exames e prescreverem lentes

Foto: Reprodução / Correio do Lago

A Justiça determinou que óticas não realizem consultas e exames de acuidade visual e prescrição de lentes, nem realizem qualquer atividade que seria de responsabilidade de oftalmologistas. A decisão foi tomada em uma ação impetrada pelo Conselho Regional de Óptica e Optometria da Bahia (Croo-BA). A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu parcialmente a liminar pleiteada e definiu que aos optometristas – funcionários que trabalham nas óticas – fica restrito o exercício de manipulação ou fabrico de lentes de grau; o aviamento perfeito das fórmulas óticas fornecidas por médico oculista; a substituição por lentes de grau idêntica aquelas que lhe forem apresentadas danificadas; e datação e assinatura diária do livro de registro do receituário de ótica. Esses profissionais também ficam proibidos de realizar publicidades e propagandas ou quaisquer outras divulgações, que não retratem essas atividades. A pena em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia. O TJ-BA também determina que o Croo-BA e o Sindicato das Empresas do Segmento Óptico do Estado da Bahia (Sinóptica) fiscalizem as atividades e atuação do estabelecimentos do setor, bem como dos profissionais que atuam na área para que não realizem os atos ou atividades privativas de médicos e que adotem as medidas administrativas e judiciais pertinentes à punição desses estabelecimentos pela prática de atos que lhes são autorizados em lei, sob pena de incidirem na multa determinada. As empresas citadas no processo são MS Comercial de Produtos de Ótica LTDA, Ótica Progresso, Ótica WS Antonia, Clínica Oftalmológica da Cidade Baixa (Cociba), Ótica Visão Perfeita LTDA (Ótica Gomes), Optovisão Serviços LTDA ME, José Carlos da Silva, Clifar, Centro Optométrico, Multotica, Ótica Econômica, Centro Optométrico da Bahia (Ceob), Ótica Santana e Depozzito de Óculos.

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