Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ condena metrô de São Paulo a indenizar passageiro por superlotação

Foto: Divulgação

O advogado Felippe Mendonça será indenizado em R$ 15 mil pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo, por pegar metrô superlotado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na petição, o advogado, enquanto passageiro, afirmou que embarcou em um vagão lotado e que, na estação seguinte, funcionários da companhia empurraram ainda mais pessoas para dentro do vagão, tornando a situação insuportável. Por causa da superlotação, o passageiro decidiu desembarcar antes de seu destino final. O pedido, em 1ª instância, foi julgado improcedente por considerar que lotação em metrôs é uma situação típica em cidades grandes. O TJ-SP condenou a empresa a indenizar o passageiro, por entender que as fotos juntadas ao processo demonstraram a superlotação do metrô e a situação degradante pela qual passou o passageiro. No recurso ao STJ, a companhia alegou que os seguranças estação não empurraram os usuários, mas apenas tentaram fechar as portas do vagão para não atrasar a viagem. A companhia também alegou que o autor da ação já estava no vagão, de forma que não houve contato físico entre ele e os agentes metroviários. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, as normas de proteção ao consumidor e de regulação dos sistemas de transporte preveem a responsabilidade contratual das companhias do setor de promover o deslocamento dos usuários de forma segura e dentro de padrões mínimos de conforto. “O vilipêndio aos deveres de segurança e cortesia no caso concreto é evidente, visto que estavam os usuários amontoados no interior do vagão e os funcionários da recorrente, em vez de organizarem ou impedirem novos embarques, ‘empurravam os passageiros próximos às portas’ para dentro do trem, agravando a condição já deplorável do transporte”, disse o ministro.

Compartilhar