STJ modifica decisão do TJ-BA e condena homem por estupro de vulnerável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para condenar um homem acusado de estupro de vulnerável. A 1ª Turma da Câmara Criminal do TJ havia absolvido Jeique Nunes de Souza por entender que havia consentimento da vítima. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O homem será condenado pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A vítima, na época dos fatos, tinha 12 anos de idade. O acusado, na época, tinha 20 anos. Para o MP, era impossível relativizar a presunção de violência no estupro de menor de 14 anos. “Pouco importa o consentimento da vítima ou seu passado sexual, a interpretação que se faz da norma, em nome da proteção do menor e da sua incapacidade em autodeterminar-se sexualmente, é que não há possibilidade de relativização da presunção da inocência”, alegaram a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Carlos Augusto de Faria, frisando que “o simples ato, de per si, já configura uma violência real”.
