TRF-1 mantém execução de pena de detento de Paulo Afonso
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, negou habeas corpus em favor de um detento recolhido no Presídio de Paulo Afonso. A Vara Federal da cidade determinou a execução provisória da sentença de condenação do paciente e a expedição de guia de recolhimento à Vara das Execuções e mandado de prisão. O detento, no recurso, alegou que a prisão foi ilegal, por não haver trânsito em julgado da sentença condenatória, o que viola a presunção da inocência, como previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O réu foi condenado a 9 anos, dois meses e 19 dias de prisão. O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves destacou que execução provisória da pena foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal”, disse na decisão. Ainda há um agravo interposto da decisão, que não desautoriza a execução provisória da pena.
