TRF-1 mantém condenação de 'laranjas' que fraudaram licitação da Ufba
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação imposta a duas pessoas por atuarem como “laranja” em uma licitação da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A condenação foi imposta pela 2ª Vara Federal em Salvador. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em julho de 2012, duas pessoas, através de documentos falsos, atuando como “laranjas”, fraudaram a licitação da Ufba, ocorrida em 2010. O certame visava contratação de uma empresa para prestação de serviço de limpeza, com 529 funcionários e valor total de R$ 8,7 milhões. Os laranjas ocultaram a verdadeira identidade dos proprietários da empresa. A fraude consistiu na inclusão do nome de um dos denunciados como sócio-administrador do empreendimento e do real sócio gerente desta como procurador do outro denunciado, que funcionou como interposta pessoa “laranja”. Os réus foram condenados pelo crime de fraude de licitação, previsto na Lei 8666/1993. Para o relator, juiz federal convocado Guilherme Doehler, não há necessidade de efetivo dano ao erário para condenar os réus, e que não há o princípio da insignificância no caso, tendo em vista o elevado grau de reprovabilidade de quem frauda procedimento licitatório.
