Feira: TJ determina que faculdade restabeleça cursos vespertinos
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Faculdade Anísio Teixeira, em Feira de Santana restabeleça as aulas do período vespertino dos cursos que foram alterados para o noturno (clique aqui e saiba mais). A Câmara ainda determinou que a faculdade apresente um plano de reposição de aulas que foram ministradas à noite, sob pena de multa diária de R$ 500. A ação civil pública contra a instituição de ensino foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Na petição, a Defensoria questiona o ato da faculdade que suprimiu, por vontade própria, a oferta de cursos de nível superior no período vespertino, “impondo aos alunos, especialmente aos residentes em distritos distantes, a impossibilidade de conclusão do curso”. A Defensoria pediu deferimento de tutela de urgência, mas o juízo de primeiro grau preferiu apreciar a questão após apresentação da defesa da faculdade. Diante disso, o órgão ingressou com um agravo de instrumento no TJ. Para a Defensoria, o ato da instituição de ensino causa dano grave aos alunos de difícil reparação. Afirma que não houve anuência dos estudantes, mas imposição de quem detém o poder econômico, com violação ao Código de Defesa do Consumidor. Alega que a alteração de horário dos cursos, do vespertino para o noturno, causa dano para os alunos que residem em distritos, diante da precariedade e até mesmo inexistência de transporte público após o fim das aulas no período noturno, inviabilizando a conclusão do curso. A Defensoria ainda diz que, a alteração unilateral do contrato, sem prévia comunicação, não é aceita pela jurisprudência, especialmente porque os alunos estão nos respectivos cursos há anos e alguns na iminência de conclusão. Para os desembargadores, o “prejuízo gerado ao aprendizado e regular aproveitamento do ensino está manifesto, especialmente quando há discente cursando o 7º semestre” e que uma decisão posterior, pode tornar a ação inócua.
