Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-SP condena Estado a indenizar família de detento por não comunicar morte

Foto: Divulgação
A 9ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de preso que se suicidou dentro de um Centro de Detenção Provisória. A família será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A família soube da morte do rapaz quando foram visita-los. Eles foram informados no ato da visita que o jovem havia falecido 17 dias antes. O detento foi enterrado onze dias após a morte, mas a família não foi informada, por dificuldade do Centro em contatar os familiares. O desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do recurso, afirmou que é obrigação do Estado zelar pela integridade física e saúde do preso. O relator também apontou no voto que há notícias de que o preso passava por crise depressiva, e chegou a ser encaminhado para psiquiatra. “Não houve solução ao caso do morto, sendo que os esforços estatais, claramente, falharam”, considerou. O colegiado negou os danos materiais requeridos pela família, pois ausente prova de que o detento era provedor dos pais antes de ser recolhido ao centro. Sobre a não comunicação dos pais da morte do filho, o desembargador considerou que “a responsabilidade do Estado aqui advém de falha mínima”, pois não visitaram o filho no final de semana subsequente a morte.

Compartilhar