TJ-BA limita preço para licitações de obras e serviços
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, publicou um decreto no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (16) para fixar os limites de valores a serem observados em licitações de obras, como determina a Lei nº 9.433/2005. De acordo com o decreto, para obras e serviços de engenharia, os limites serão para as modalidades convite, no valor de até R$ 150 mil; tomada de preços, até R$ 1,5 milhão; concorrência, valores acima de R$ 1,5 milhão. Para compra e serviços, na modalidade convite, o valor limite será R$ 80 mil; tomada de preços, R$ 650 mil; concorrência, valores acima de R$ 650 mil.
