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Iphan não é obrigado a fazer obra para proteger patrimônio histórico, decide TRF-5

Foto: Joelma Gonçalves / G1 SE
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), através de sua 4ª Turma, entendeu que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não pode ser obrigado a fazer obra em município para proteger patrimônio histórico. O caso concreto ocorreu em Sergipe; o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Iphan e o governo municipal de executar plano de circulação viária para evitar que veículos pesados trafeguem no centro histórico de São Cristóvão, em Sergipe. A Advocacia-Geral da União recorreu argumentando que o Iphan é uma autarquia pública para fiscalização e definição de patrões de proteção ao patrimônio histórico nacional. A execução de obras viárias, portanto, não seria obrigação do Instituto. Como contraponto, ainda, a AGU apontou que quem identificou a necessidade de um anel viário foi o próprio Iphan, que fiscaliza e fez estudos sobre a área histórica e os prejuízos do trafego à preservação do patrimônio. O TRF-5 reconheceu que a responsabilidade da realização do projeto viário não é do Instituto e que o dever de apresentar um plano de circulação foi cumprido pelo Iphan, que o fez em 2013. Agora, cabe ao órgão fiscalizar a execução do projeto viário. A responsabilidade, no entanto, é do município, que é proprietário dos bens tombados e, por isso, tem o dever de preservá-los e mantê-los. A cidade de São Cristóvão, quarta mais antiga do Brasil, foi inteiramente tombada pelo Iphan em 1967.

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