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Teolândia: Ação contra ex-prefeito por morte de criança voltará para Justiça de primeiro grau

Por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação
A ação contra o ex-prefeito de Teolândia, Antônio Santana Júnior, acusado de homicídio culposo ao dirigir e matar uma criança, será julgada pela Justiça de primeiro grau, por ter perdido o foro privilegiado. O ex-prefeito chegou a ser condenado pelo crime a dois anos e um mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: pagamento de indenização aos pais da vítima no valor de cem salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a serem especificadas pelo juízo da Execução Penal. O ex-prefeito ainda foi condenado a suspensão do direito de dirigir por cinco meses. A ação foi processada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com a relatoria do desembargador Carlos Roberto. Segundo o despacho do desembargador, a ação já tem trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que ele não é mais prefeito da cidade, desde o início deste ano. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia prevê que compete ao Relator "processar a execução do julgado, na ação originária, podendo delegar atos não decisórios a Juízo de primeiro grau", e com a perda de foro, a função afasta a competência da Corte. Com a descida do processo para primeiro grau, caberá ao juiz determinar a execução do acórdão da sentença, como pagamento da indenização aos pais da vítima e prestação de serviços à comunidade. A carteira de habilitação do réu já foi suspensa pelo Detran. O caso aconteceu em 2007, quando o prefeito atropelou uma criança de 11 anos (clique aqui e relembre). 

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