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TJ-BA é obrigado a manter sistema de peticionamento eletrônico

Foto: Divulgação / TJ-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mantenha o sistema de peticionamento eletrônico durante o recesso forense. O TJ-BA havia instituído uma pausa para o fim de ano, que começou na última terça (20) e acabaria no dia seis de janeiro. A ação foi movida pelo advogado Marcelo Mammana Madureira, que argumentou que o recesso de um mês não significa que os advogados estão impedidos de trabalhar. O relator do processo, conselheiro Norberto Campelo, afirmou que os sistemas devem estar funcionando ininterruptamente, assim como regulamentado pelo artigo 14 da Lei 11.419/2006. “O processo eletrônico é direito incorporado ao ordenamento que traz concretude ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e da garantia de acesso à justiça, direito humano nos termos do artigo 8º, número 1, Convenção Americana de Direitos Humanos, pelo que sua suspensão caracteriza retrocesso social e jurídico vedado pela ordem constitucional vigente", afirmou Campelo em sua decisão. O precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi utilizado pelo conselheiro. A decisão afirmava que o sistema só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, preferencialmente, nos finais de semana”, o que não é o caso.

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