OAB-BA: Advogadas terão isenção de anuidade em ano que tiverem filhos
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou nesta sexta-feira (2), em uma sessão acalorada, a isenção de anuidade para mulheres advogadas no ano em que elas tiverem um filho, adotem ou tenham uma gravidez não levada a termo. O tema, que é um artigo obrigatório do Plano Estadual da Mulher Advogada, foi colocado em votação por deliberação do Conselho Federal da Ordem. De acordo com a tesoureira Daniela Borges, “é importante compreender que esse benefício da mulher advogada tem a ver com o fato de uma gestação no exercício da advocacia”. “Uma mulher, no ano do parto, vê sua capacidade de trabalho reduzida. Ela tem um impacto na sua capacidade de trabalho, além das despesas elevadas. É comum a redução da capacidade de trabalho não só pelo parto, mas de tudo o que vem depois do parto”, esclarece. Segundo Daniela, muitas advogadas, por conta dos desafios da profissão, optam por ter, no máximo, dois filhos, ou por não ter. Ela pondera que, ao longo de uma carreira de 35 anos, por exemplo, a mulher advogada usará do benefício poucas vezes e que é louvável que a isenção seja aprovada pelo que pode representar na vida desta mulher. A tesoureira afirma que quase 50% dos profissionais inscritos na Ordem são mulheres e jovens e que a estimativa da OAB-BA é de 220 mulheres advogadas darem à luz em um ano. Baseado nessas informações, a renúncia de receita é estimada em R$ 176 mil reais. “Não é uma renúncia tão significativa assim, como a do jovem advogado, que chega a quase R$ 2 milhões. Eu, pessoalmente, entendo a questão, pelo princípio da solidariedade, porque é disso que nós estamos tratando”, salienta Daniela. A advogada poderá requisitar a isenção em até seis meses após o parto. Aberto o debate sobre a proposta entre os conselheiros, houve momento de divergência, quando um membro da OAB propôs que a votação fosse adiada, por considerar que a matéria estava sendo analisada de forma açodada.
