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Janot questiona incidência da contribuição previdenciária sobre licença-maternidade no STF

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5626) no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a incidência da contribuição previdenciária sobre a licença-maternidade. A Adin é contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incindir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. De acordo com Janot, a lei traz parágrafos incompatíveis com a constituição. Janot argumenta que parte do ônus do afastamento da gestante é imputado ao empregador, o que contribui para o aumento do custo da mão de obra da mulher em comparação à masculina.  “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho”, afirma. O procurador-geral requere que as normas sejam suspensas e que a incidência direta da contribuição previdenciária seja afastada. A tese fixada pela procuradoria é que a medidas estatais que impõe de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher.

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