Corregedor do TJ determina que juízes deem celeridade a processos de réus presos
O desembargador Osvaldo Bomfim, corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Resende, encaminharam um aviso aos magistrados criminalistas, da Infância e Juventude e da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, para que deem celeridade na tramitação de processos de réus presos. O aviso requer que os juízes reavaliem, “dentro das possibilidades processuais e observadas as formalidades legais, inclusive com oitiva do Ministério Público, o tempo de prisão, evitando eventual excesso prazal, atentando-se para os prazos previstos no Código de Processo Penal e na legislação extravagante”. O aviso leva em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece “que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal” e que o referido artigo “assegura a todos a razoável duração do processo”. Também leva em consideração os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, para atos processuais de réus presos, “visando garantir a celeridade de tais processos, com o objetivo de evitar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções penais, resguardando os direitos fundamentais na área prisional”. O aviso ainda pontua que há um número elevado de processos com réus custodiados no TJ-BA.
