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Reprodução por streaming para público não deve ser cobrada, decide ministro do STJ

Foto: Divulgação / STJ
A cobrança de direitos autorais por reprodução de músicas via streaming em locais públicos é incabível, entendeu o ministro Aurélio Bellizze do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bellizze proferiu o entendimento nesta quarta-feira (9) no julgamento do Recurso Especial 1.559.264, que começou a ser analisado pela casa em 2015 e opõe o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a Oi FM. O julgamento não foi finalizado por conta de um pedido de vista regimental pelo relator da matéria, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após a divergência de Bellizze. Para o ministro Aurélio Bellizze, o meio virtual não pode ser entendido como homogêneo. “Ressalto que a disponibilização de streaming também não é uniforme, e que há na verdade uma diversidade de disponibilizações, as quais por vezes respondem aos próprios titulares dos direitos", afirmou. A execução de músicas em ambientes virtuais privados foi distinta da feita sem a possibilidade de escolha do usuário. Para Bellizze, o Ecad poderia cobrar direitos autorais quando o conteúdo fosse disponibilizado de forma simultânea para vários internautas. “A condição para a caracterização de comunicação ao público, no caso dos autos, fica limitada à execução por simulcasting”, afirmou. “E a execução pública, independentemente do meio tecnológico, é fato gerador de pagamento ao Ecad”. De acordo com o Jota, ele, no entanto, reforçou que a cobrança de royalties já pagos – no caso de emissoras de rádio e televisão – já resultaria em cobrança dupla. No caso o Ecad questiona uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-SP) que afirmou que uma cobrança do Ecad pela retransmissão do programa da Oi FM na internet era indevida. O Ecad passou a exigir um percentual a mais sobre as receitas com publicidade por conta da transmissão via internet, acrescida da que já era paga pela rádio.

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